Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/04 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. HABILITAÇÃO. LEGITIMIDADE. CASO JULGADO FORMAL. CONHECIMENTO DE MÉRITO. |
| Sumário: | I - Se alguém se arroga, por acto entre vivos, adquirente de um determinado imóvel, pode, nos termos dos arts. 271º e 376º do CPC, requerer a sua "habilitação" para prosseguir na qualidade de recorrente no recurso contencioso interposto por outrem. II - Não pode, porém, o respectivo pedido ser indeferido (no incidente apenso) com fundamento na ilegitimidade dos recorrentes contenciosos, se no recurso contencioso (causa principal) tal excepção chegou a ser concretamente decidida no saneador, julgando-os dotados de legitimidade activa (legitimidade/pressuposto). III - Isto, porque o conhecimento concreto dessa matéria exceptiva, nos termos descritos, formou caso julgado formal, nos termos dos arts. 510º, nº3 e 672º do CPC, "ex vi" art. 1º da LPTA. IV - Havendo elementos que demonstrem - já, ou em acção própria tendente à nulidade do negócio por simulação - que os recorrentes não são os verdadeiros proprietários do terreno, isso constituirá condição da acção, e, portanto, questão que se repercutirá no mérito da causa principal (legitimidade/condição). |
| Nº Convencional: | JSTA00060662 |
| Nº do Documento: | SA120040708095 |
| Data de Entrada: | 01/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART271 ART376 ART510 ART672. ETAF96 ART4 N2. LPTA85 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37590 DE 1995/11/09.; AC STA PROC25899 DE 1998/02/18.; AC STA PROC45659 DE 2000/04/11. |
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