Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/04
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
HABILITAÇÃO.
LEGITIMIDADE.
CASO JULGADO FORMAL.
CONHECIMENTO DE MÉRITO.
Sumário:I - Se alguém se arroga, por acto entre vivos, adquirente de um determinado imóvel, pode, nos termos dos arts. 271º e 376º do CPC, requerer a sua "habilitação" para prosseguir na qualidade de recorrente no recurso contencioso interposto por outrem.
II - Não pode, porém, o respectivo pedido ser indeferido (no incidente apenso) com fundamento na ilegitimidade dos recorrentes contenciosos, se no recurso contencioso (causa principal) tal excepção chegou a ser concretamente decidida no saneador, julgando-os dotados de legitimidade activa (legitimidade/pressuposto).
III - Isto, porque o conhecimento concreto dessa matéria exceptiva, nos termos descritos, formou caso julgado formal, nos termos dos arts. 510º, nº3 e 672º do CPC, "ex vi" art. 1º da LPTA.
IV - Havendo elementos que demonstrem - já, ou em acção própria tendente à nulidade do negócio por simulação - que os recorrentes não são os verdadeiros proprietários do terreno, isso constituirá condição da acção, e, portanto, questão que se repercutirá no mérito da causa principal (legitimidade/condição).
Nº Convencional:JSTA00060662
Nº do Documento:SA120040708095
Data de Entrada:01/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART271 ART376 ART510 ART672.
ETAF96 ART4 N2.
LPTA85 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37590 DE 1995/11/09.; AC STA PROC25899 DE 1998/02/18.; AC STA PROC45659 DE 2000/04/11.
Aditamento: