Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014080
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
CONTITULAR
COMPROPRIEDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir do conhecimento oficial do acto, devendo entender-se que o interessado tomou conhecimento do acto que lhe atribuiu uma reserva, sobreposta a uma outra de rendeiro, se interveio em reunião efectuada nos serviços administrativos competentes, destinada a demarcação das reservas sobrepostas.
II - A Administração so tem de notificar dos seus actos, no caso de o destinatario ser uma sociedade, e de a representação pertencer a mais de uma pessoa, a uma delas. O mesmo principio e aplicavel aos co-proprietarios.
III - Assim, quando os interessados são tratados unitariamente nos termos do artigo 32 da Lei n. 77/77, basta que o despacho, para ser eficaz para todos os contitulares, seja notificado a um deles.
Nº Convencional:JSTA00006648
Nº do Documento:SA119820304014080
Data de Entrada:12/21/1979
Recorrente:MIRA , BERNARDINO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/06/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA . DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART985 ART996 ART1403 ART1407.
CPC67 ART233 N2 ART256.
CADM40 ART862.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART3 ART32 ART38.
RSTA57 ART51 ART52 ART63 ART103.