Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010334
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EXONERAÇÃO
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A exoneração so pode ser determinada quando o funcionario tenha formulado pedido nesse sentido.
II - O requerimento em que um funcionario, provido vitaliciamente, expõe superiormente a incapacidade fisica em que se encontra para bem desempenhar o cargo e solicita a sua transferencia para outro lugar do ministerio, no regime do artigo
1 do Decreto-Lei n. 152/75, não permite a Administração, invocando conveniencia de serviço e o pedido do funcionario para ser dispensado do cargo, com a aludida transferencia, exonera-lo do lugar que ocupava e manda-lo contratar para outro, remunerado com menor vencimento.
III - O despacho em que se tomam tais decisões, com base naqueles fundamentos, não esta viciado de incongruencia, mas de violação de lei, por erro de direito.
Nº Convencional:JSTA00010894
Nº do Documento:SA119780608010334
Data de Entrada:11/24/1976
Recorrente:SILVA , EDUARDO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1976/10/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26341 DE 1936/02/07 NA REDACÇÃO DO DL 51/73 DE 1973/02/22 ART4 PAR2.
EDF43 ART11 N4 N9 ART13 N4 PARUNICO.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1.
CADM40 ART363 ART364.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10419 DE 1978/04/27.
AC STA DE 1973/05/17 IN AD N142 PAG1324.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG735 PAG771.
JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG69-70.