Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46224A
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
DOCUMENTO NOVO.
FUNDAMENTO DA REVISÃO.
Sumário:I - A decisão sobre se o recurso de revisão deve, ou não, ter seguimento, aludida no art. 101°, § 3°, do RSTA, funda-se em razões de primeira aparência.
II - Baseando-se o recurso de revisão no oferecimento de «documento novo», o art. 100°, § 2°, do RSTA, exige que o interessado não o conhecesse nem pudesse ter conhecimento dele ao tempo em que foi tomada a decisão a rever, devendo essa impossibilidade de conhecimento ser entendida, não em termos absolutos, mas relativamente às circunstâncias objectivas e subjectivas em que então se encontrava o impugnante.
III - Aquele «documento novo» deve ainda ser, por si só, «suficiente para destruir a prova» em que se fundou a decisão a rever.
IV - Carece dessa aptidão destrutiva da decisão em que se delimitaram os territórios de duas freguesias, declarando-se que certa área geográfica integrava uma delas, a escritura, elaborada em 1657, que integrou a mesma área na paróquia que terá dado origem à outra freguesia, já que o documento não exclui a ocorrência de ulteriores alterações aos limites territoriais das respectivas paróquias e das freguesias em confronto.
Nº Convencional:JSTA00056545
Nº do Documento:SA12001101046224A
Data de Entrada:06/29/2001
Recorrente:FREGUESIA DE ALDEIA DE JOANES
Recorrido 1:FREGUESIA DE ALDEIA NOVA DO CABO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC STA PROC46224 DE 2001/02/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 PAR2 PAR3 ART102.
CPC96 ART774.
Aditamento: