Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 46224A |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. DOCUMENTO NOVO. FUNDAMENTO DA REVISÃO. |
| Sumário: | I - A decisão sobre se o recurso de revisão deve, ou não, ter seguimento, aludida no art. 101°, § 3°, do RSTA, funda-se em razões de primeira aparência. II - Baseando-se o recurso de revisão no oferecimento de «documento novo», o art. 100°, § 2°, do RSTA, exige que o interessado não o conhecesse nem pudesse ter conhecimento dele ao tempo em que foi tomada a decisão a rever, devendo essa impossibilidade de conhecimento ser entendida, não em termos absolutos, mas relativamente às circunstâncias objectivas e subjectivas em que então se encontrava o impugnante. III - Aquele «documento novo» deve ainda ser, por si só, «suficiente para destruir a prova» em que se fundou a decisão a rever. IV - Carece dessa aptidão destrutiva da decisão em que se delimitaram os territórios de duas freguesias, declarando-se que certa área geográfica integrava uma delas, a escritura, elaborada em 1657, que integrou a mesma área na paróquia que terá dado origem à outra freguesia, já que o documento não exclui a ocorrência de ulteriores alterações aos limites territoriais das respectivas paróquias e das freguesias em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056545 |
| Nº do Documento: | SA12001101046224A |
| Data de Entrada: | 06/29/2001 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE ALDEIA DE JOANES |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE ALDEIA NOVA DO CABO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC46224 DE 2001/02/06. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 PAR2 PAR3 ART102. CPC96 ART774. |
| Aditamento: | |