Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031046
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
PONTUAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ERRO RELEVANTE
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Só é possivel alegar novos vícios nas alegações do recurso contencioso, se os respectivos factos forem conhecidos do recorrente, em data posterior à interposição do mesmo recurso.
II - A realização de uma Entrevista para além da prova escrita prevista no aviso de abertura de um concurso de provimento, não afecta de ilegalidade o acto de homologação da classificação da classificação final do mesmo concurso, se a cotação que lhe foi atribuída, em nada veio a alterar as classificações da prova escrita, permitindo que a pontuação dos candidatos se viesse a efectuar de acordo com as cotações resultantes desta prova única, prevista.
Nº Convencional:JSTA00037514
Nº do Documento:SA119930603031046
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUB LOCAL / FUNÇÃO PUBLICA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/04/11 ART14 N1 C N2 ART21 ART24.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG222.
AC STAPLENO DE 1975/06/11 IN AD 180 PAG1561.