Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025760
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:AJUDANTE DE NOTARIO
NOMEAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CLASSE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - Nos termos do art. 110 do DR n. 55/80 a antiguidade na classe não tinha qualquer efeito para a graduação dos candidatos ao concurso e a antiguidade na categoria - n. 1 - so releva como condição de admissão, no limite minimo de 3 anos.
II - Nos termos do n. 3 do mesmo artigo a melhor classificação e condição de preferencia entre concorrentes da classe pessoal mais elevada. Isto e, a preferencia resultante da classificação so intervem se a preferencia resultante da classe pessoal mais elevada tiver actuado.
Nº Convencional:JSTA00028429
Nº do Documento:SA119900703025760
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ - ROCHA , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART36 N1 B ART40 N1 B ART57.
RSRN80 ART82 N2 ART83 ART110 N1 N3 ART114 ART116.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART42.