Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025760 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | AJUDANTE DE NOTARIO NOMEAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CLASSE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 110 do DR n. 55/80 a antiguidade na classe não tinha qualquer efeito para a graduação dos candidatos ao concurso e a antiguidade na categoria - n. 1 - so releva como condição de admissão, no limite minimo de 3 anos. II - Nos termos do n. 3 do mesmo artigo a melhor classificação e condição de preferencia entre concorrentes da classe pessoal mais elevada. Isto e, a preferencia resultante da classificação so intervem se a preferencia resultante da classe pessoal mais elevada tiver actuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028429 |
| Nº do Documento: | SA119900703025760 |
| Data de Entrada: | 02/17/1988 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - ROCHA , AURORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART36 N1 B ART40 N1 B ART57. RSRN80 ART82 N2 ART83 ART110 N1 N3 ART114 ART116. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART42. |