Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004197
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 3
PAGAMENTO DE IMPOSTO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
AUTO DE NOTICIA
VALOR PROBATORIO
Sumário:I - Considera-se ocorrer verificação presencial da falta de pagamento do imposto de compensação quando os funcionarios com competencia para o efeito, no exercicio das suas funções e nas repartições de finanças, constatam a inexistencia do original da declaração modelo 3 a que se refere o artigo 14 do Regulamento do Imposto de Compensação.
II - Se o consequente auto de noticia contiver os demais elementos indicados no artigo 108 do
CPCI, ele goza da força probatoria referida no artigo 109 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00011504
Nº do Documento:SA219870311004197
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , DIONISIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART14 N2 N3 ART15 N2.