Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CAUSAS DE INVALIDADE ACTO DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Só existe o dever do juiz identificar causas de invalidade geradoras de anulação e não alegadas pelas partes (art. 95º, 2 do CPTA) se do processo constarem todos os factos necessários para o respectivo julgamento. II - O juiz administrativo pode negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio dos actos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer, possa afirmar, com inteira segurança, que a representação errónea dos factos ou do direito aplicável não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa porque não afectou as ponderações ou as opções compreendidas (efectuadas ou potenciais) nesse espaço discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00066051 |
| Nº do Documento: | SA1200910280121 |
| Data de Entrada: | 02/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73 ART106 N2 ART59 ART60. CPTA02 ART95 N2 ART91 N2 N5. CPC96 ART287 E ART664. LPTA85 ART57 ART95 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45967 DE 2002/01/23.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG221. |
| Aditamento: | |