Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CAUSAS DE INVALIDADE
ACTO DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Só existe o dever do juiz identificar causas de invalidade geradoras de anulação e não alegadas pelas partes (art. 95º, 2 do CPTA) se do processo constarem todos os factos necessários para o respectivo julgamento.
II - O juiz administrativo pode negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio dos actos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer, possa afirmar, com inteira segurança, que a representação errónea dos factos ou do direito aplicável não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa porque não afectou as ponderações ou as opções compreendidas (efectuadas ou potenciais) nesse espaço discricionário.
Nº Convencional:JSTA00066051
Nº do Documento:SA1200910280121
Data de Entrada:02/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART73 ART106 N2 ART59 ART60.
CPTA02 ART95 N2 ART91 N2 N5.
CPC96 ART287 E ART664.
LPTA85 ART57 ART95 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45967 DE 2002/01/23.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG221.
Aditamento: