Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0632/12.4BECBR |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE MÉDICA DOLO AGENTE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do segmento do acórdão onde se confirmou a sentença que – numa acção de indemnização movida a um hospital público e a duas das suas médicas – absolveu uma delas da instância por ilegitimidade passiva resultante de não lhe ter sido imputada qualquer actuação dolosa, já que se constata que esse dolo não integrou realmente a petição e que a pronúncia do TAF e do TCA obedece ao disposto no art. 3º do DL n.º 48.051, de 21/11/67, aplicável «in casu». |
| Nº Convencional: | JSTA000P26275 |
| Nº do Documento: | SA1202009100632/12 |
| Data de Entrada: | 07/20/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |