Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/12.4BECBR
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE MÉDICA
DOLO
AGENTE
Sumário:Não é de admitir a revista do segmento do acórdão onde se confirmou a sentença que – numa acção de indemnização movida a um hospital público e a duas das suas médicas – absolveu uma delas da instância por ilegitimidade passiva resultante de não lhe ter sido imputada qualquer actuação dolosa, já que se constata que esse dolo não integrou realmente a petição e que a pronúncia do TAF e do TCA obedece ao disposto no art. 3º do DL n.º 48.051, de 21/11/67, aplicável «in casu».
Nº Convencional:JSTA000P26275
Nº do Documento:SA1202009100632/12
Data de Entrada:07/20/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: