Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0486/11 |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DESPESAS ELEGÍVEIS APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 27º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro “Consideram-se como custos elegíveis, no âmbito de um pedido de financiamento, as despesas realizadas no período que decorre entre os 60 dias anteriores à data da apresentação do pedido de financiamento e o da data de apresentação do saldo.”. II – Devem, para esse efeito, considerar-se custos elegíveis as despesas cujo recibo de quitação ocorre no período de elegibilidade, ainda que a transferência bancária tenha ocorrido posteriormente a essa data. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13683 |
| Nº do Documento: | SA1201201240486 |
| Data de Entrada: | 06/28/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |