Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0486/11
Data do Acordão:01/24/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DESPESAS ELEGÍVEIS
APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO
Sumário:I – Nos termos do art. 27º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro “Consideram-se como custos elegíveis, no âmbito de um pedido de financiamento, as despesas realizadas no período que decorre entre os 60 dias anteriores à data da apresentação do pedido de financiamento e o da data de apresentação do saldo.”.
II – Devem, para esse efeito, considerar-se custos elegíveis as despesas cujo recibo de quitação ocorre no período de elegibilidade, ainda que a transferência bancária tenha ocorrido posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA000P13683
Nº do Documento:SA1201201240486
Data de Entrada:06/28/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: