Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01439A/03 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. VICIO PROCEDIMENTAL. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I – A execução de julgados proferidos por tribunais administrativos visa a reconstituição da situação actual hipotética, isto é, a situação que presumivelmente existiria se a ilegalidade de que enferma o acto anulado não tivesse sido cometida. II – Em caso de anulação por vício procedimental, por preterição do exercício do direito de audição, a execução do julgado consubstancia-se em retomar o procedimento no ponto em que, finda a instrução, foi omitida notificação para exercício de tal direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063001 |
| Nº do Documento: | SA12006031401439A |
| Data de Entrada: | 09/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC1439/03 DE 2004/12/09. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. CPTA02 ART173 N1 N2 ART175 N1 ART176 N1 N2 ART179 N1. CPC67 ART145 N5. DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3 N2 D. DL 36/93 DE 1993/02/13. |
| Aditamento: | |