Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022590
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
REFORMA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
TRÂNSITO EM JULGADO
ACTO INÚTIL
QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:I - Não tendo sido impugnado, por qualquer forma, no prazo legal de 10 dias - arts. 153, n. 1, e 685, n. 1, do C.P.C. - o despacho de condenação em custas, o mesmo transitou em julgado, passando a ter força obrigatória no processo - art. 677 do C.P.C..
II - O pedido de reforma da conta, formulado para além do prazo legal em que podia ser impugnada a decisão de condenação em custas, não pode ter qualquer efeito sobre esta, que sempre terá de manter a força obrigatória adquirida pelo trânsito em julgado.
III - No procedimento para reforma da conta, previsto no art.
60 e seguintes do Código das Custas Judiciais, apenas é possível apreciar se esta foi ou não elaborada de acordo com as regras que regulam a sua elaboração, regras estas em que se inclui a de que a conta deve ser elaborada de harmonia com a decisão condenatória - art. 53, n. 1, do Código das Custas Judiciais.
IV - Não tendo o interessado, no pedido de reforma da conta invocado qualquer desconformidade entre a conta elaborada e as disposições legais que regulam a sua elaboração e sendo esta desconformidade o único fundamento legalmente admissível para basear uma decisão no sentido da sua reforma, o pedido formulado está condenado ao insucesso.
V - Por isso, também não pode no recurso jurisdicional, inserido no referido procedimento de reforma da conta, ser decidida a sua reforma por fundamento diferente daquela desconformidade.
VI - Assim, será inútil conhecer da questão de saber se haveria lugar a uma redução de custas, não decidida na decisão condenatória, pelo que não deve conhecer-se do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00049983
Nº do Documento:SA219980930022590
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:ILHAVENSE-SOC INDUSTRIAL DE PAPEL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST AVEIRO DE 1997/10/20 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART153 N1 ART669 B ART672 ART676 ART677 ART685 N1.
CCJ96 ART53 N1 ART60.