Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041415 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVER DE ASSIDUIDADE AUSÊNCIA LOCAL DE TRABALHO |
| Sumário: | Integra a infracção disciplinar prevista no 14 n. 2 al. b) do RD/PSP - violação do dever de assiduidade - o facto de o recorrente, graduado de serviço à 3 esquadra de Carnaxide, se ter ausentado da mesma para ir a uma pastelaria próxima tomar uma ligeira refeição, sem ter avisado previamente o Comandante, a quem ficou a substituir após as 18 horas. |
| Nº Convencional: | JSTA00051225 |
| Nº do Documento: | SA119990317041415 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | SARGENTO , BENTO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N1 ART14 N1 B. |