Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041415
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEVER DE ASSIDUIDADE
AUSÊNCIA
LOCAL DE TRABALHO
Sumário:Integra a infracção disciplinar prevista no 14 n. 2 al. b) do RD/PSP - violação do dever de assiduidade - o facto de o recorrente, graduado de serviço à 3 esquadra de Carnaxide, se ter ausentado da mesma para ir a uma pastelaria próxima tomar uma ligeira refeição, sem ter avisado previamente o Comandante, a quem ficou a substituir após as 18 horas.
Nº Convencional:JSTA00051225
Nº do Documento:SA119990317041415
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:SARGENTO , BENTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 N1 ART14 N1 B.