Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009392
Data do Acordão:02/12/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
GRATIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O conhecimento, em sessão de um orgão colectivo e como ponto da respectiva reunião, de harmonia com a correspondente acta, de despacho sobre gratificações a receber pelos membros do orgão constitui para os membros presentes a sessão conhecimento oficial daquela decisão.
II - O despacho que nega a um funcionario o direito ao recebimento de gratificação prevista em certo preceito legal, mantendo, sem ter havido alteração das circunstancias de facto ou de direito, decisão ja tomada nesse mesmo sentido, constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00012905
Nº do Documento:SA119760212009392
Data de Entrada:11/08/1974
Recorrente:FERREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - SE DO ORÇAMENTO - MINESA
Recorrido 2:FUNDO ESPECIAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG794
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/03/06. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/14. DESP MINESA DE 1974/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 B PAR2.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART21 N8.