Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01005/13
Data do Acordão:06/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
VÍCIO DE FORMA
LUCRO CESSANTE
Sumário:Os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão provocada pelo acto ilícito devem ser certos e não apenas hipotéticos ou possíveis, cabendo-lhe a ele provar os danos sofridos. De forma mais concreta, incumbe-lhe, por um lado, concretizar e especificar os danos pretensamente sofridos, e, por outro, alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os danos invocados são, em geral, segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00069747
Nº do Documento:SA12016060701005
Data de Entrada:06/04/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS E A....., LDA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART 344 N2 ART483
CPC96 ART661 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0749/07 DE 2008/02/14.; AC STA PROC0266/11 DE 2012/06/20.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VOLI PAG309.
Aditamento: