Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034363 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | VEREADOR PERDA DE MANDATO DOCUMENTO AUTÊNTICO LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR |
| Sumário: | I - Um ofício do Tribunal Judicial assinado por delegação de assinatura do Juiz, com o selo branco do Tribunal aposto sobre a mesma assinatura, informando que um Vereador se havia apresentado às eleições autárquicas como militante inscrito num determinado partido político é um documento autêntico. II - No entanto tal informação porque é um juízo formulado através dos documentos que formam o processo de candidatura, não está coberta pela força probatória plena valendo como elemento sujeito à livre apreciação do julgador. |
| Nº Convencional: | JSTA00041056 |
| Nº do Documento: | SA119940705034363 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BARROSO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E. DL 701-B/76 DE 1976/09/28 ART15 N3 ART20. CCIV66 ART363 N2 ART369 ART370 N1 ART371 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL. |