Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034363
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:VEREADOR
PERDA DE MANDATO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
Sumário:I - Um ofício do Tribunal Judicial assinado por delegação de assinatura do Juiz, com o selo branco do Tribunal aposto sobre a mesma assinatura, informando que um Vereador se havia apresentado às eleições autárquicas como militante inscrito num determinado partido político é um documento autêntico.
II - No entanto tal informação porque é um juízo formulado através dos documentos que formam o processo de candidatura, não está coberta pela força probatória plena valendo como elemento sujeito à livre apreciação do julgador.
Nº Convencional:JSTA00041056
Nº do Documento:SA119940705034363
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BARROSO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 E.
DL 701-B/76 DE 1976/09/28 ART15 N3 ART20.
CCIV66 ART363 N2 ART369 ART370 N1 ART371 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL.