Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021049
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Improcedem os embargos de terceiro deduzidos pelo promitente comprador, com base no seu direito pessoal de gozo, inerente a contrato-promessa, contra a penhora efectuada sobre o bem prometido vender por não ter sobre ele posse em nome próprio.
Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, pelo que não pode constituir objecto dos mesmos questão que tenha sido apreciada pela decisão recorrida, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso ou quando se verifique e tenha sido arguida eventual omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00048269
Nº do Documento:SA219971203021049
Data de Entrada:02/18/1996
Recorrente:GARCIA , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319 ART320.
CPCI63 ART186 ART187.
CPC67 N1 ART1037 ART1039.
CCIV66 ART1251 ART1253.
CRP84 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15976 DE 1993/06/30.
AC STA DE 1996/05/29 IN AD N424 PAG478.
AC STAPLENO PROC10497 DE 1995/12/06.
AC STA PROC18145 DE 1994/12/21.