Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023293
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NAVIO DE PESCA LONGINQUA
QUOTA DE RATEIO
PLANO ANUAL DE PESCA
APROVAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE ADVERTENCIA
Sumário:I - Os planos de pesca longinqua, repartindo pelos diversos navios da frota pesqueira nacional idoneos para tal actividade, as quotas fixadas pelos paises em cujas aguas territoriais essa pesca se processara, são elaborados ano a ano, de acordo com a quota de pesca fixada em cada ano e com o numero de navios que, em cada ano, compuser a frota pesqueira nacional.
II - E dai que so quando elabora e aprova o plano de pescas relativo a certo e determinado ano, e que a Administração define a situação dos potenciais candidatos a obtenção de quotas.
III - E dai tambem que o despacho que, para alem de incluir determinado navio no Plano de
Pescas para 1985, manda informar o respectivo armador de que "a partir de 1986" esse mesmo navio não sera incluido nos Planos de Pesca Longinqua, não constitua um acto administrativo definitivo e executorio, mas um simples aviso ou advertencia do que se pensa fazer em anos futuros.
Nº Convencional:JSTA00022737
Nº do Documento:SA119870526023293
Data de Entrada:11/19/1985
Recorrente:BRITES VAZ & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1985/07/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 38/77 DE 1977/03/12.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referências Internacionais:AC PORTUGAL CANADA SOBRE AS SUAS RELAÇÕES DE PESCA APROVADO PELO D 38/77 DE 1977/03/12.