Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/09.4BESNT-A
Data do Acordão:03/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O peticionado na Ação Declarativa, terá de ter correspondência com o peticionado na consequente Ação de Execução, não podendo esta extravasar e subverter aquilo que foi peticionado e decidido na Ação Declarativa.
II - A execução deve limitar-se ao estrito cumprimento do que consta na sentença declarativa transitada em julgado.
III - O fim e limites da execução são necessariamente os determinados no título em que se baseia, isto é, o objeto da execução tem de corresponder ao objeto da situação jurídica acertada no título.
IV - O excesso de execução que a desconformidade entre a obrigação constante do título e o pedido executivo importa, na parte do excesso, a previsão do art.813º, al. a), a que subjaz o princípio nulla executio sine titulo que decorre do Artº 10º, nº 5 CPC, sendo que é o título que marca os limites do procedimento executivo.
V - Em concreto, a inexistência de pretensão do Autor em ver a sua situação funcional converter-se e estabilizar-se como Técnico Superior em momento anterior ao da propositura da ação execução, o que ficou espelhado nas decisões declarativas, inviabiliza, por natureza, que o Tribunal de Execução extravase o que consta na sentença declarativa transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P35344
Nº do Documento:SA1202603250538/09
Recorrente:INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: