Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/17 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA LICENCIAMENTO ACORDO ALTERAÇÃO TERMO COMPETÊNCIA REPRESENTANTE CÂMARA MUNICIPAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista quanto está em causa a legalidade de um contrato celebrado pela Câmara Municipal representada pelo Vereador do Pelouro responsável pela matéria em causa, supostamente com competência para assumir os compromissos que levaram a Autora a aceitar o acordo, os quais não vieram a ser cumpridos. Por ser questão onde se deve problematizar não só a competência do representante da Câmara para assumir compromissos em seu nome para os quais carecia de competência mas também a problemática da boa fé dos contratantes nessa negociação e as consequências que daí advirão quando o acordado não for cumprido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21641 |
| Nº do Documento: | SA1201703220238 |
| Data de Entrada: | 03/02/2017 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |