Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/17
Data do Acordão:03/22/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:REVISTA
LICENCIAMENTO
ACORDO
ALTERAÇÃO
TERMO
COMPETÊNCIA
REPRESENTANTE
CÂMARA MUNICIPAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:É de admitir a revista quanto está em causa a legalidade de um contrato celebrado pela Câmara Municipal representada pelo Vereador do Pelouro responsável pela matéria em causa, supostamente com competência para assumir os compromissos que levaram a Autora a aceitar o acordo, os quais não vieram a ser cumpridos. Por ser questão onde se deve problematizar não só a competência do representante da Câmara para assumir compromissos em seu nome para os quais carecia de competência mas também a problemática da boa fé dos contratantes nessa negociação e as consequências que daí advirão quando o acordado não for cumprido.
Nº Convencional:JSTA000P21641
Nº do Documento:SA1201703220238
Data de Entrada:03/02/2017
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: