Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. REVENDA. TRANSMISSÃO DE BENS. TRADIÇÃO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – O § 2 do art. 2º DO CIMSISSD exige que haja tradição jurídica do bem imóvel. II – Se a revenda de bens a terceiro exclui alguns lotes, que se destinam, de acordo com a escritura, ao promitente-comprador, só há lugar a sisa da responsabilidade deste, quando se fizer a efectiva transmissão para este, e não por força da escritura de revenda. III – Não estando definido com nitidez o facto tributário, e desconhecendo-se a tributação, a nível de sisa, da transmissão ou transmissões, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, que dê resposta a estas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00062534 |
| Nº do Documento: | SA2200510190401 |
| Data de Entrada: | 04/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2. CPC96 ART729. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO DE SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO 3ED ART2. |
| Aditamento: | |