Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
REVENDA.
TRANSMISSÃO DE BENS.
TRADIÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – O § 2 do art. 2º DO CIMSISSD exige que haja tradição jurídica do bem imóvel.
II – Se a revenda de bens a terceiro exclui alguns lotes, que se destinam, de acordo com a escritura, ao promitente-comprador, só há lugar a sisa da responsabilidade deste, quando se fizer a efectiva transmissão para este, e não por força da escritura de revenda.
III – Não estando definido com nitidez o facto tributário, e desconhecendo-se a tributação, a nível de sisa, da transmissão ou transmissões, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, que dê resposta a estas questões.
Nº Convencional:JSTA00062534
Nº do Documento:SA2200510190401
Data de Entrada:04/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2.
CPC96 ART729.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO DE SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO 3ED ART2.
Aditamento: