Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032179 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É confirmativo o acto administrativo que reitere acto contenciosamente recorrível anterior, que foi levado ao conhecimento do interessado, com identidade das partes, do pedido e da causa de pedir e que mantenha a mesma valoração jurídica deste último acto, através da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competência, forma, objecto e fim). II - Assume, assim, a natureza de acto confirmativo a decisão da Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos que negou a revisão da pensão de aposentação por si anteriormente fixada a um interessado, que veio formular tal pretensão com o fundamento de que no cálculo anterior da pensão não havia sido respeitado o disposto no art. 27 do DL n. 409/82, de 18 de Novembro, já que aquela decisão manteve a mesma valoração jurídica do acto anterior, através da manutenção dos mesmos elementos legais de validade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037729 |
| Nº do Documento: | SA119931014032179 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VITORIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410. |