Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032179
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - É confirmativo o acto administrativo que reitere acto contenciosamente recorrível anterior, que foi levado ao conhecimento do interessado, com identidade das partes, do pedido e da causa de pedir e que mantenha a mesma valoração jurídica deste último acto, através da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competência, forma, objecto e fim).
II - Assume, assim, a natureza de acto confirmativo a decisão da Direcção dos Serviços de Previdência da
Caixa Geral de Depósitos que negou a revisão da pensão de aposentação por si anteriormente fixada a um interessado, que veio formular tal pretensão com o fundamento de que no cálculo anterior da pensão não havia sido respeitado o disposto no art.
27 do DL n. 409/82, de 18 de Novembro, já que aquela decisão manteve a mesma valoração jurídica do acto anterior, através da manutenção dos mesmos elementos legais de validade.
Nº Convencional:JSTA00037729
Nº do Documento:SA119931014032179
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:OLIVEIRA , VITORIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.