Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01547/02 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. REDUÇÃO DO CAPITAL DE SOCIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. |
| Sumário: | I - O artº 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, na parte em que se refere a emolumentos cobrados por escritura pública que tem por objecto um acto de redução do capital social, é inconstitucional. II - Assim, a liquidação de emolumentos notariais, efectuada com base no predi-to preceito, é anulável. |
| Nº Convencional: | JSTA00060532 |
| Nº do Documento: | SA22004050501547 |
| Data de Entrada: | 10/08/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/15 ART5. |
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