Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006010 |
| Data do Acordão: | 05/12/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE RESERVA ACRESCIMO DE PENSÃO CALCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO A PENSÃO |
| Sumário: | I - A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que se verifica o facto determinante da passagem a reserva. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelece um limite para a determinação da pensão de reserva, acrescida da percentagem de 0,14 contem materia inovadora e como tal insusceptivel de ser aplicada as situações anteriormente criadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025139 |
| Nº do Documento: | SA119610512006010 |
| Data de Entrada: | 12/05/1960 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1960/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 20247 DE 1931/08/24 ART9. DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6. DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1. DL 40872 DE 1956/11/23. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG507. |