Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006010
Data do Acordão:05/12/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE PENSÃO
CALCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO A PENSÃO
Sumário:I - A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que se verifica o facto determinante da passagem a reserva.
II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelece um limite para a determinação da pensão de reserva, acrescida da percentagem de
0,14 contem materia inovadora e como tal insusceptivel de ser aplicada as situações anteriormente criadas.
Nº Convencional:JSTA00025139
Nº do Documento:SA119610512006010
Data de Entrada:12/05/1960
Recorrente:OLIVEIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1960/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
DL 40872 DE 1956/11/23.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG507.