Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012093
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Embora o acto anulado pelo Tribunal tenha sido praticado pela CGD, no exercício de poderes de tutela sobre as caixas de crédito agrícola mútuo, após a transferência destes poderes para o Banco de Portugal pelo artigo 51 do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola, aprovado pelo DL 231/82, de 17 de Junho, a este último, e não àquela, assiste legitimidade para fixar, nos termos do n. 1 do art. 7 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, a indemnização de prejuízos resultante da anulação do acto que substituiu a direcção de uma caixa de crédito agrícola mútuo, de que os requerentes faziam parte, por uma comissão administrativa, e da inexecução do julgado por causa legítima.
Nº Convencional:JSTA00030905
Nº do Documento:SA119910430012093
Data de Entrada:10/12/1978
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PRÉVIA DA ILEGITIMIDADE DO REQUERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 231/82 DE 1982/06/17 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1.