Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031665
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURÍCIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Sumário:Do despacho do relator que julga extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide cabe reclamação para a conferência e só do acórdão que o confirme ou revogue se pode recorrer para o pleno da secção.
Nº Convencional:JSTA00048366
Nº do Documento:SAP19971125031665
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:PINTASSILGO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART111 N2.
CPC96 ART156 N3 ART676 N1.
ETAF84 ART27 N2.
Aditamento: