Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:48079A
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
PRAZO.
Sumário:I - O disposto no artº 31º da LPTA é aplicável, com as necessárias adaptações, ao prazo especial de interposição de recurso contencioso e de requerimento de medidas provisórias previstos no DL nº134/98, de 15 de Maio.
II - Neste diploma legal apenas se estabelecem mecanismos especiais a utilizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos a que respeita.
III - Assim, deve indeferir-se o pedido de medidas provisórias, formulado ao abrigo do citado DL 134/98, de suspensão do procedimento de formação e de execução do contrato se este já tiver sido celebrado.
Nº Convencional:JSTA00056886
Nº do Documento:SA12001112948079A
Data de Entrada:10/04/2001
Recorrente:PARTEX-CONSULTADORIA EM AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N8/99.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N2 ART3 N2.
CPA91 ART68 N1 A ART106.
LPTA85 ART31 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45907 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45552 DE 2000/02/29.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG356.
ESTEVES D OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG673.
Aditamento: