Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036365 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA CÁLCULO DA PENSÃO REVOGAÇÃO EFEITO RETROACTIVO VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO DA JUSTIÇA ACTO CONSEQUENTE ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A revogação anulatória, fundamenta-se em ilegalidade e por isso retroage os seus efeitos jurídicos ao momento da prática do acto revogado. II - Em virtude dessa revogação, ter-se-ão como não produzidos os actos de execução, como ilegais os actos consequentes e como ilícitas as operações materiais desencadeadas ao abrigo do acto revogado. III - A violação do princípio de justiça, é fundamento de anulação contenciosa de um acto administrativo pelo vício de violação de lei, situando-se, assim, no âmbito do contencioso, e não no campo do mérito. IV - É revogação anulatória a resolução da Caixa Nacional de Pensões que a reclamação do interessado, aceita e determina, por razões de justiça, a revogação de uma pensão de aposentação, quanto ao seu montante mensal e data de início de pagamento, a fixar de acordo com o valor e data que teria, se tivesse sido fixada com efeitos a partir da data em que foi requerida, mas com efeitos para o futuro. V - A nova regulamentação operada pelo acto revogatório, ou seja, os efeitos constitutivos da revogação, hão-de produzir-se de acordo com as normas legais em vigor no momento em que foi praticado o acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043649 |
| Nº do Documento: | SA119950620036365 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/89 DE 1989/05/18 ART4 N3. DL 308-A/75 DE 1975/06/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32904 DE 1994/06/23. |