Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024391
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
Sumário:As sociedades comerciais, em processos de execução fiscal, têm direito a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou ao seu deferimento, se ocorrerem os pressupostos previstos no art.º 7º n.º 5 da Lei 387-B/87, de 29-12.
Nos termos do mesmo preceito legal não têm direito a patrocínio judiciário gratuito.
Nº Convencional:JSTA00053624
Nº do Documento:SA220000405024391
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:MACHADO & SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
Aditamento: