Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039171
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:SAPADORES BOMBEIROS
SUBSÍDIO DE PERMANÊNCIA
FERIADO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:O suplemento dos bombeiros sapadores pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas, atribuido pelo n. 1 do art. 3 do DL n. 373/93 de 4 de Novembro não exclui o direito à remuneração pelo trabalho em dia feriado, p. no art. 28 n. 2 do DL n. 187/88, de 27 de
Maio (Duração e horário de trabalho na Administração Pública).
Nº Convencional:JSTA00045830
Nº do Documento:SA119970204039171
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:LIMA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 373/93 DE 1993/11/04 ART1 ART3 N1 N2 N3 C ART11 N1 ART12 ART15 ART19 ART20.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART13 ART15 ART18 ART19 N1 N2 N3 ART20 ART23 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39576.