Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/15.6BELLE.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não há lapso manifesto na determinação da norma aplicável [artigo 616.º, n.º 2, alínea a), do CPC, ex vi do artigo 140.º, n.º 3, do CPTA] quando o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar apreciou a questão nos termos em que a recorrente a enunciou nas alegações de revista, não podendo a reclamação servir para introduzir questões que ali não foram invocadas.
Nº Convencional:JSTA000P36239
Nº do Documento:SA120261029062/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: