Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026652 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | APENSAÇÃO |
| Sumário: | Impugnando-se nos diversos processos actos que determinaram novos exames de condução aos recorrentes mas sendo os pressupostos facticos de cada um deles diferentes, não deve ser ordenada a sua apensação ao processo mais antigo por a sua decisão não depender essencialmente dos mesmos factos - n. 2 do artigo 39 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00031989 |
| Nº do Documento: | SA119900206026652 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | GARCIA , INACIO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC27230. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39 N2. |