Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015287
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO
ACTO TACITO
NOTIFICAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - Constitui materia de facto, insindicavel pelo Pleno da Secção, a interpretação a que a Subsecção procedeu de um requerimento do recorrente, atendendo ao teor verbal ou literal do mesmo e as circunstancias que rodearam a sua apresentação.
II - Numa situação não regida pela actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando era proferida decisão expressa dentro do prazo que a lei conferia ao orgão administrativo para se pronunciar, não podia presumir-se o indeferimento tacito ainda que o acto expresso não tivesse sido notificado ao destinatario.
III - Não havendo acto tacito, não pode ampliar-se o objecto do recurso a acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00033782
Nº do Documento:SAP19911126015287
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:CORREIA , THELMO
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:697
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85.
RSTA57 ART53.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N330 PAG835.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1564.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N339 PAG396.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N344-345 PAG1120.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497.