Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015287 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO ACTO TACITO NOTIFICAÇÃO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - Constitui materia de facto, insindicavel pelo Pleno da Secção, a interpretação a que a Subsecção procedeu de um requerimento do recorrente, atendendo ao teor verbal ou literal do mesmo e as circunstancias que rodearam a sua apresentação. II - Numa situação não regida pela actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quando era proferida decisão expressa dentro do prazo que a lei conferia ao orgão administrativo para se pronunciar, não podia presumir-se o indeferimento tacito ainda que o acto expresso não tivesse sido notificado ao destinatario. III - Não havendo acto tacito, não pode ampliar-se o objecto do recurso a acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033782 |
| Nº do Documento: | SAP19911126015287 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | CORREIA , THELMO |
| Recorrido 1: | COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85. RSTA57 ART53. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977. AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N330 PAG835. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1564. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N339 PAG396. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N344-345 PAG1120. AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497. |