Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25837A
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA exige como requisito da suspensão de eficacia do acto administrativo que os danos previstos se apresentem como consequencia provavel da execução do acto.
II - Da probabilidade se ajuizara em função do criterio da previsão do homem medio.
III - Os prejuizos insusceptiveis de avaliação pecuniaria são de qualificar como de dificil reparação.
IV - A posse util da terra abrangida pela reserva e pressuposto bastante da legitimidade activa no recurso contencioso em que e impugnado o acto atributivo dessa reserva.
Nº Convencional:JSTA00029237
Nº do Documento:SA11988050325837A
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA "FREGUESIA DE UNIDADE" CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2285
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1988/01/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART46.
CONST82 ART96 ART97.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
DL 493/76 DE 1976/06/23.
DL 406-B/75 DE 1975/07/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
AC STA DE 1986/11/19 IN AD N308-309 PAG1101.
AC STA DE 1986/10/30 IN AD N314 PAG198.
AC STA DE 1986/05/28 IN AD N308-309 PAG1067.