Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25837A |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA exige como requisito da suspensão de eficacia do acto administrativo que os danos previstos se apresentem como consequencia provavel da execução do acto. II - Da probabilidade se ajuizara em função do criterio da previsão do homem medio. III - Os prejuizos insusceptiveis de avaliação pecuniaria são de qualificar como de dificil reparação. IV - A posse util da terra abrangida pela reserva e pressuposto bastante da legitimidade activa no recurso contencioso em que e impugnado o acto atributivo dessa reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00029237 |
| Nº do Documento: | SA11988050325837A |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA "FREGUESIA DE UNIDADE" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1988/01/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART46. CONST82 ART96 ART97. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3. DL 492/76 DE 1976/06/23. DL 493/76 DE 1976/06/23. DL 406-B/75 DE 1975/07/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526. AC STA DE 1986/11/19 IN AD N308-309 PAG1101. AC STA DE 1986/10/30 IN AD N314 PAG198. AC STA DE 1986/05/28 IN AD N308-309 PAG1067. |