Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045489 |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - Para que se afirme a responsabilidade civil extracontratual do dono da obra, face a terceiros, numa empreitada de obras públicas, por via do disposto nos arts. 39º, nº2, 40º e 41º do Dec.Lei nº 235/86, de 18.8, necessário se torna que os erros e vícios da execução da empreitada resultem de ordens ou instruções escritas transmitidas pelo fiscal da obra ou que hajam obtido a sua expressa concordância ou ainda de erros de concepção da obra, por parte daquele (dono da obra). II - Perspectivada a questão por banda do art. 1348º do Cód. Civil, e para além do exposto, de dizer é que este normativo, que tem o seu campo primacial de aplicação no domínio das relações jurídico-privadas, não abrange danos decorrentes da vibração do solo em que não ocorram desmoronamentos ou deslocação de terras. |
| Nº Convencional: | JSTA00054834 |
| Nº do Documento: | SA120000211045489 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90 ART91. LAL99 ART96 ART97. CCIV66 ART501 ART1204 ART1348 ART1384. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 N2 ART40 ART41 ART156. |
| Aditamento: | |