Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045489
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - Para que se afirme a responsabilidade civil extracontratual do dono da obra, face a terceiros, numa empreitada de obras públicas, por via do disposto nos arts. 39º, nº2, 40º e 41º do Dec.Lei nº 235/86, de 18.8, necessário se torna que os erros e vícios da execução da empreitada resultem de ordens ou instruções escritas transmitidas pelo fiscal da obra ou que hajam obtido a sua expressa concordância ou ainda de erros de concepção da obra, por parte daquele (dono da obra).
II - Perspectivada a questão por banda do art. 1348º do Cód. Civil, e para além do exposto, de dizer é que este normativo, que tem o seu campo primacial de aplicação no domínio das relações jurídico-privadas, não abrange danos decorrentes da vibração do solo em que não ocorram desmoronamentos ou deslocação de terras.
Nº Convencional:JSTA00054834
Nº do Documento:SA120000211045489
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:FERREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LAL84 ART90 ART91.
LAL99 ART96 ART97.
CCIV66 ART501 ART1204 ART1348 ART1384.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 N2 ART40 ART41 ART156.
Aditamento: