Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037002 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para aferir da tempestividade do recurso, o tribunal deve atender à situação de facto tal como vem descrita, na petição de recurso, mas não está vinculada à qualificação jurídica que o recorrente faz dos vícios invocados. II - Não enferma de omisão de pronúncia, a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que após conhecer da situação factual, tal como descrita pela Recorrente, procede a uma qualificação jurídica dos vícios invocados, diferente da efectuada pela Recorrente e, concluindo que os mesmos, na hipótese de se verificarem, gerariam mera anulabilidade e não nulidade do acto impugnado - como pretendia a Rte.-, rejeita o recurso contencioso por interposto fora do prazo legal de dois meses, após a notificação do acto. III - Tendo a notificação do acto enviado à recorrente a indicação do autor do acto - o Conselho de Administração do H.D.Faro-, o sentido da decisão a injustificação da falta ao serviço em 16/7/92, com base nos fundamentos da informação da Enf. Directora, constante também da mesma - e a data da decisão, estão reunidos os elementos essenciais para se considerar aquela notificação operante para efeitos do recurso, nos termos do art. 30 da LPTA. IV - Não viola a lei - designadamente os arts. 30 da LPTA, e 65 n. 1 da LPTA -, a decisão do TAC de Lisboa, que rejeitou por ilegalidade, face à sua extemporaneidade, o recurso contencioso interposto em 16-VII-93, do acto praticado em 28-vii-92 notificado à recorrente por ofício datado de 04-8-92, sendo certo que os vícios imputados ao acto recorrido eram geradores de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048776 |
| Nº do Documento: | SA119980114037002 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART30 ART31 N1 N2. CPA91 ART68 N1 A ART123 N1 N2. CCIV66 ART7 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35961 DE 1997/03/20. |