Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/04 |
| Data do Acordão: | 10/26/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Com a norma transitória contida no art. 5º, da Lei nº 15/2002, de 22/02 (que aprovou o CPTA), quis-se significar que as disposições do CPTA, com a excepção dos casos enunciados nos seus nºs 2 e 4, não são aplicáveis aos processos pendentes. II - Assim, um recurso jurisdicional interposto já na vigência da lei nova não tem que ser interposto e alegado simultaneamente, como é exigido pelo art. 144º, nº2 do CPTA. III - Um município que celebrou (como mutuário) um contrato de reequilíbrio financeiro (sendo mutuante a Caixa Geral de Depósitos), ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei nº212/87, de 28 de Maio, e por força do despacho conjunto A-184/88-XI dos Ministros das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 22.8.88 (publicado no D.R.II Série, nº 29 de 3.9.88), e com base nomeadamente no art.13º do Dec-Lei nº98/84, de 29 de Março (diploma que aprovou o novo regime das finanças locais), bem como nos artºs 1º e 14º do Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de Agosto (que regulamentou a forma de celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro entre os municípios e as instituições públicas de crédito), não fica exonerado do pagamento de créditos que, embora relacionados no plano de pagamentos para celebração daquele contrato, acabaram por não ser pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061114 |
| Nº do Documento: | SA1200410260379 |
| Data de Entrada: | 03/29/2004 |
| Recorrente: | CM DE VILA VIÇOSA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ART144. CPC96 ART142 ART858. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART13. DL 322/85 DE 1985/08/06 ART1 ART14. DL 212/87 DE 1987/05/28 ART11. CCIV66 ART824 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03. |
| Referência a Doutrina: | AUGUSTO PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG17-53. |
| Aditamento: | |