Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/04
Data do Acordão:10/26/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTRATO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Com a norma transitória contida no art. 5º, da Lei nº 15/2002, de 22/02 (que aprovou o CPTA), quis-se significar que as disposições do CPTA, com a excepção dos casos enunciados nos seus nºs 2 e 4, não são aplicáveis aos processos pendentes.
II - Assim, um recurso jurisdicional interposto já na vigência da lei nova não tem que ser interposto e alegado simultaneamente, como é exigido pelo art. 144º, nº2 do CPTA.
III - Um município que celebrou (como mutuário) um contrato de reequilíbrio financeiro (sendo mutuante a Caixa Geral de Depósitos), ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei nº212/87, de 28 de Maio, e por força do despacho conjunto A-184/88-XI dos Ministros das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 22.8.88 (publicado no D.R.II Série, nº 29 de 3.9.88), e com base nomeadamente no art.13º do Dec-Lei nº98/84, de 29 de Março (diploma que aprovou o novo regime das finanças locais), bem como nos artºs 1º e 14º do Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de Agosto (que regulamentou a forma de celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro entre os municípios e as instituições públicas de crédito), não fica exonerado do pagamento de créditos que, embora relacionados no plano de pagamentos para celebração daquele contrato, acabaram por não ser pagos.
Nº Convencional:JSTA00061114
Nº do Documento:SA1200410260379
Data de Entrada:03/29/2004
Recorrente:CM DE VILA VIÇOSA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ART144.
CPC96 ART142 ART858.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART13.
DL 322/85 DE 1985/08/06 ART1 ART14.
DL 212/87 DE 1987/05/28 ART11.
CCIV66 ART824 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.
Referência a Doutrina:AUGUSTO PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG17-53.
Aditamento: