Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016033
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
CASA DE HABITAÇÃO
DESPESAS DE ALOJAMENTO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
FUNCIONARIO REGIONAL
Sumário:A importancia referida no n. 3 da Portaria n. 65/80, de 31 de Dezembro, do Governo Regional dos Açores, devida pela utilização de casa para habitação reporta-se tão somente ao dispendio com o seu fornecimento e não tambem as despesas de deslocação.
Nº Convencional:JSTA00029007
Nº do Documento:SA119871022016033
Data de Entrada:05/06/1981
Recorrente:NUNES , MANUEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4589
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRA DE 1981/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGI 22/80/A DE 1980/09/11 ART2 N1.
PORT 65/80 DE 1980/12/31 N3 N6 F.