Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005767 |
| Data do Acordão: | 07/01/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ALEGAÇÕES ACUSAÇÃO PROVA FUNDAMENTAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - A falta de alegação final no recurso directo de anulação interposto perante o Supremo Tribunal Administrativo não obsta ao conhecimento do recurso. II - Nos termos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, so carece de fundamentação a decisão a proferir e não as considerações respeitantes a prova dos factos imputados na acusação. III - E vedado ao Supremo Tribunal conhecer acerca da existencia material das infracções quando estas sejam incluidas no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025693 |
| Nº do Documento: | SA119600701005767 |
| Recorrente: | PAIVA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1959/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 ART56 PAR1. LOSTA56 ART20. |