Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005767
Data do Acordão:07/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ALEGAÇÕES
ACUSAÇÃO
PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - A falta de alegação final no recurso directo de anulação interposto perante o Supremo Tribunal Administrativo não obsta ao conhecimento do recurso.
II - Nos termos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, so carece de fundamentação a decisão a proferir e não as considerações respeitantes a prova dos factos imputados na acusação.
III - E vedado ao Supremo Tribunal conhecer acerca da existencia material das infracções quando estas sejam incluidas no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00025693
Nº do Documento:SA119600701005767
Recorrente:PAIVA , ANIBAL
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.