Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022076
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
CIREP
PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto com força de lei n. 19478, de 18 de Março de
1931, referente a verificação de doença de funcionario, estabelece uma presunção de inexistencia da doença, que pode ser ilidida por prova em contrario.
II - O Centro de Informações e Relações Publicas do Ministerio da Educação (Cirep) e entidade adequada para receber petições de recursos hierarquicos dirigidas ao Ministro e Secretarios de Estado do respectivo departamento, conforme resulta do paragrafo 2 do artigo 12, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 201/72, de 19 de
Junho.
Nº Convencional:JSTA00023795
Nº do Documento:SA119861113022076
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:LEITÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART40 N2.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/11 IN AD N52 PAG467.