Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026418
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
USURPAÇÃO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO DE INDEFERIMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DOMINIO PUBLICO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Interposto recurso contencioso para o T.A.C., com fundamento em vicios de usurpação de poder e de violação de lei, do despacho que indeferiu pedido de licença para construção de um muro em propriedade particular, cumpria ao T.A.C. conhecer dos vicios arguidos, não se justificando, por estar fora do objecto do recurso, sobrestar na decisão, ao abrigo do art. 4, n. 1, alinea e) e n. 2, do E.T.A.F., ate se apurar no Tribunal competente se a construção do muro impedia servidão de acesso a outras propriedades.
Nº Convencional:JSTA00021644
Nº do Documento:SA119891019026418
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:CARVALHO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5880
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1988/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 E N2 ART7 ART51 N1 C.