Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026418 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO USURPAÇÃO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI ACTO DE INDEFERIMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DOMINIO PUBLICO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso para o T.A.C., com fundamento em vicios de usurpação de poder e de violação de lei, do despacho que indeferiu pedido de licença para construção de um muro em propriedade particular, cumpria ao T.A.C. conhecer dos vicios arguidos, não se justificando, por estar fora do objecto do recurso, sobrestar na decisão, ao abrigo do art. 4, n. 1, alinea e) e n. 2, do E.T.A.F., ate se apurar no Tribunal competente se a construção do muro impedia servidão de acesso a outras propriedades. |
| Nº Convencional: | JSTA00021644 |
| Nº do Documento: | SA119891019026418 |
| Data de Entrada: | 11/10/1988 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SOURE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5880 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1988/04/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E N2 ART7 ART51 N1 C. |