Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042433 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No âmbito da fundamentação por remissão bastará uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto, podendo não ser imperativo referir que se concorda com a informação que antecede. II - Em sede da fundamentação não pode aceitar-se como obedecendo aos requisitos legalmente fixados, a que se traduza no uso de expressões de tal modo genéricas que não habilitem o interessado a aperceber-se das razões que terão motivado o acto. III - Não se pode considerar como fundamentado de direito, o acto que não contém, nem em si mesmo, nem na informação nela acolhida, qualquer preceito legal em que se baseie, nem a invocação de qualquer princípio jurídico que motive o decidido, não permitindo, por outro lado, referenciar, clara e inequivocamente, o quadro legal em que assenta, através da mera análise da fundamentação de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052921 |
| Nº do Documento: | SA119971211042433 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DA MASSAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 96/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. |