Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042433
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - No âmbito da fundamentação por remissão bastará uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto
à identificação da fundamentação do acto, podendo não ser imperativo referir que se concorda com a informação que antecede.
II - Em sede da fundamentação não pode aceitar-se como obedecendo aos requisitos legalmente fixados, a que se traduza no uso de expressões de tal modo genéricas que não habilitem o interessado a aperceber-se das razões que terão motivado o acto.
III - Não se pode considerar como fundamentado de direito, o acto que não contém, nem em si mesmo, nem na informação nela acolhida, qualquer preceito legal em que se baseie, nem a invocação de qualquer princípio jurídico que motive o decidido, não permitindo, por outro lado, referenciar, clara e inequivocamente, o quadro legal em que assenta, através da mera análise da fundamentação de facto.
Nº Convencional:JSTA00052921
Nº do Documento:SA119971211042433
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DA MASSAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 96/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.