Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047743 |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FARMÁCIA. ABERTURA DE CONCURSO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - O acto de abertura de um concurso para a instalação de uma farmácia, em determinado local, é meramente preparatório, não lesivo dos interesses do recorrente, o qual culmina esse procedimento, não podendo ser tido como destacável para efeitos, da sua imediata impugnação contenciosa; II - Só o acto final do concluso, que atribua o direito à instalação da farmácia, a determinado concorrente, é susceptível de ser lesivo, e por isso, contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00056691 |
| Nº do Documento: | SA120011018047743 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | VALE , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38366 DE 1998/03/18.; AC STA PROC43821 DE 2000/01/26. |
| Aditamento: | |