Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/24.6BEPRT-A.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR FALTA DE ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO DE FACTOS FALTA PROVA ENERGIA EÓLICA |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para a apreciação do erro de julgamento de direito por contradição entre o decidido de facto e de direito, já que a extensa consideração de circunstâncias de facto parece contradizer a decisão tomada acerca do requisito do periculum in mora, tudo indiciando terem sido alegados factos demonstrativos do referido requisito da providência, os quais, a não serem considerados provados, deveriam ser objeto de prova, estando em causa matéria relativa a projetos energéticos, que, além do mais, assume clara relevância social, considerando o desiderato de promoção da utilização de energia de fontes renováveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36080 |
| Nº do Documento: | SA1202609230926/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |