Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0926/24.6BEPRT-A.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
FALTA DE ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO DE FACTOS
FALTA
PROVA
ENERGIA EÓLICA
Sumário:Justifica-se a admissão da revista para a apreciação do erro de julgamento de direito por contradição entre o decidido de facto e de direito, já que a extensa consideração de circunstâncias de facto parece contradizer a decisão tomada acerca do requisito do periculum in mora, tudo indiciando terem sido alegados factos demonstrativos do referido requisito da providência, os quais, a não serem considerados provados, deveriam ser objeto de prova, estando em causa matéria relativa a projetos energéticos, que, além do mais, assume clara relevância social, considerando o desiderato de promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
Nº Convencional:JSTA000P36080
Nº do Documento:SA1202609230926/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: