Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01496A/03 |
| Data do Acordão: | 11/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. GARANTIA BANCÁRIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão será concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução, por qualquer das formas previstas na lei tributária (art. 76º, 2 da LPTA). II - A garantia bancária é idónea desde que o seu valor seja equivalente ao valor das quantias que o acto manda pagar, e dos seus termos não conste qualquer clausula que limite ou condicione o poder do beneficiário exigir o seu cumprimento. III - Tendo sido ordenada, na sequência de um procedimento disciplinar, a uma instituição de ensino particular a reposição de dinheiros que foram indevidamente utilizados, a mera prática do acto punitivo que impõe tal restituição, bem como os encargos decorrentes da prestação de uma garantia bancária, desmotivam a prática de actos semelhantes e mostram a determinação da Administração na recuperação de verbas mal utilizadas, pelo que a suspensão de eficácia do acto não lesa gravemente o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00060004 |
| Nº do Documento: | SA12003110401496A |
| Data de Entrada: | 09/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2003/05/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C N2. CPPTRIB99 ART199 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39191-A DE 1997/07/31.; AC STA PROC40746 DE 1996/07/31.; AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.; AC STA PROC44442 DE 1999/01/19. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DIR N120 PAG257-289. |
| Aditamento: | |