Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01496A/03
Data do Acordão:11/04/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CAUÇÃO.
GARANTIA BANCÁRIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão será concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução, por qualquer das formas previstas na lei tributária (art. 76º, 2 da LPTA).
II - A garantia bancária é idónea desde que o seu valor seja equivalente ao valor das quantias que o acto manda pagar, e dos seus termos não conste qualquer clausula que limite ou condicione o poder do beneficiário exigir o seu cumprimento.
III - Tendo sido ordenada, na sequência de um procedimento disciplinar, a uma instituição de ensino particular a reposição de dinheiros que foram indevidamente utilizados, a mera prática do acto punitivo que impõe tal restituição, bem como os encargos decorrentes da prestação de uma garantia bancária, desmotivam a prática de actos semelhantes e mostram a determinação da Administração na recuperação de verbas mal utilizadas, pelo que a suspensão de eficácia do acto não lesa gravemente o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00060004
Nº do Documento:SA12003110401496A
Data de Entrada:09/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2003/05/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B C N2.
CPPTRIB99 ART199 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39191-A DE 1997/07/31.; AC STA PROC40746 DE 1996/07/31.; AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.; AC STA PROC44442 DE 1999/01/19.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES DIR N120 PAG257-289.
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