Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01519/14
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ
JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INSPECÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O eventual incumprimento de prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinares, destinados a delimitar ou regular a tramitação procedimental, não extingue a faculdade de praticar os respectivos actos, nem acarreta a nulidade do procedimento, não gerando, per se, ilegalidade passível de afectar o acto impugnado.
II - A actividade de avaliação e classificação do mérito profissional constitui uma dimensão da denominada justiça administrativa, no domínio da qual a autoridade administrativa competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja desde logo vinculada ao respeito dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
III - Se em face dos factos recolhidos na inspecção e da ponderação dos mesmos feita pela autoridade administrativa competente não for notório um erro grosseiro ou manifesto na atribuição da classificação, não pode anular-se o acto por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00069400
Nº do Documento:SA12015102901519
Data de Entrada:12/18/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF 2014/11/11.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:DESP 24/2011 CSTAF.
RGU INSPECÇÕES CSTAF ART15 ART5 ART11.
CPA ART125 ART135.
CONST76 ART266 N2.
ETAF02 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01181/06 DE 2007/04/24.; AC STA PROC057/11 DE 2011/03/31.; AC STA PROC01662/02 DE 2003/10/08.; AC STA PROC0247/10 DE 2011/01/11.; AC STAPLENO PROC01126/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC048013 DE 2002/12/18.; AC STA PROC044018 DE 2000/02/09.; AC STA PROC0109/09 DE 2010/05/06.
Aditamento: