Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01519/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS INSPECÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O eventual incumprimento de prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinares, destinados a delimitar ou regular a tramitação procedimental, não extingue a faculdade de praticar os respectivos actos, nem acarreta a nulidade do procedimento, não gerando, per se, ilegalidade passível de afectar o acto impugnado. II - A actividade de avaliação e classificação do mérito profissional constitui uma dimensão da denominada justiça administrativa, no domínio da qual a autoridade administrativa competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja desde logo vinculada ao respeito dos princípios da justiça e da proporcionalidade. III - Se em face dos factos recolhidos na inspecção e da ponderação dos mesmos feita pela autoridade administrativa competente não for notório um erro grosseiro ou manifesto na atribuição da classificação, não pode anular-se o acto por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069400 |
| Nº do Documento: | SA12015102901519 |
| Data de Entrada: | 12/18/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSTAF 2014/11/11. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | DESP 24/2011 CSTAF. RGU INSPECÇÕES CSTAF ART15 ART5 ART11. CPA ART125 ART135. CONST76 ART266 N2. ETAF02 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01181/06 DE 2007/04/24.; AC STA PROC057/11 DE 2011/03/31.; AC STA PROC01662/02 DE 2003/10/08.; AC STA PROC0247/10 DE 2011/01/11.; AC STAPLENO PROC01126/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC048013 DE 2002/12/18.; AC STA PROC044018 DE 2000/02/09.; AC STA PROC0109/09 DE 2010/05/06. |
| Aditamento: | |