Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009248
Data do Acordão:06/23/1976
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CANCELAMENTO DE LICENÇA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Atento o elemento pessoal, enformador das sociedades por quotas, a falta de gerentes, são aquelas representadas por um ou mais socios.
II - São actos juridicos de execução do despacho de cancelamento de licença de autotaxi a apreensão dos documentos do veiculo e a inutilização do respectivo distintivo.
III - A partir do conhecimento desses actos pelos socios da sociedade por quotas, sem gerentes, corre o prazo para interposição do competente recurso.
IV - O conhecimento, para efeito de recurso hierarquico do despacho cancelador da licença, revela-se tambem quando um dos socios invocando esta qualidade, requer a revogação daquele despacho.
V - E intempestivo o recurso hierarquico, interposto para alem de trinta dias sobre os enventos descritos nas conclusões anteriores, sendo, consequentemente, tambem intempestivo o recurso contencioso nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00001462
Nº do Documento:SAP19760623009248
Data de Entrada:11/06/1975
Recorrente:EMP DE TAXIS SIDONIO E FILHO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXVI PAG1954
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B N2 PAR3.
CCIV66 ART985 N1.
CCOM888 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/06 IN COL AC PAG356.; AC STJ DE 1940/01/26.
Referência a Doutrina:SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VII PAG8-9.
AZEVEDO SOUTO LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ANOTADA 4ED REVISTA E ACTUALIZADA POR DIAS DA FONSECA PAG109.
RAUL VENTURA ANTEPROJECTO DE LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ART58 IN BMJ N182 PAG233.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1302 PAG1334.
Aditamento: