Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009248 |
| Data do Acordão: | 06/23/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CANCELAMENTO DE LICENÇA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Atento o elemento pessoal, enformador das sociedades por quotas, a falta de gerentes, são aquelas representadas por um ou mais socios. II - São actos juridicos de execução do despacho de cancelamento de licença de autotaxi a apreensão dos documentos do veiculo e a inutilização do respectivo distintivo. III - A partir do conhecimento desses actos pelos socios da sociedade por quotas, sem gerentes, corre o prazo para interposição do competente recurso. IV - O conhecimento, para efeito de recurso hierarquico do despacho cancelador da licença, revela-se tambem quando um dos socios invocando esta qualidade, requer a revogação daquele despacho. V - E intempestivo o recurso hierarquico, interposto para alem de trinta dias sobre os enventos descritos nas conclusões anteriores, sendo, consequentemente, tambem intempestivo o recurso contencioso nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00001462 |
| Nº do Documento: | SAP19760623009248 |
| Data de Entrada: | 11/06/1975 |
| Recorrente: | EMP DE TAXIS SIDONIO E FILHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Referência Publicação 1: | AD N182 ANOXVI PAG1954 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B N2 PAR3. CCIV66 ART985 N1. CCOM888 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/04/06 IN COL AC PAG356.; AC STJ DE 1940/01/26. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VII PAG8-9. AZEVEDO SOUTO LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ANOTADA 4ED REVISTA E ACTUALIZADA POR DIAS DA FONSECA PAG109. RAUL VENTURA ANTEPROJECTO DE LEI DAS SOCIEDADES POR QUOTAS ART58 IN BMJ N182 PAG233. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1302 PAG1334. |
| Aditamento: | |