Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/15
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
APENSAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A apensação de execuções, tal como delineada no artº 179º do CPPT, constituiu expressão do princípio da economia processual, sendo apenas razões de ordem prática de comodidade e de economia processual, e não atinentes aos direitos substantivos e faculdades processuais do exequente e do executado que justificam a apensação e a desapensação.

II - Estando em causa uma decisão de não apensação fundada no disposto no artº 179º, nº 3 do CPPT - quando ela se mostrar inconveniente por prejudicar o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, houver possibilidade de comprometer a eficácia da execução - será no plano dessa relação causa /efeito, que se poderá materializar a sindicabilidade contenciosa do eventual indeferimento do pedido de apensação formulado pelo executado.
Nº Convencional:JSTA000P18562
Nº do Documento:SA220150205029
Data de Entrada:01/13/2015
Recorrente:A............................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: