Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/15 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO DO PEDIDO APENSAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A apensação de execuções, tal como delineada no artº 179º do CPPT, constituiu expressão do princípio da economia processual, sendo apenas razões de ordem prática de comodidade e de economia processual, e não atinentes aos direitos substantivos e faculdades processuais do exequente e do executado que justificam a apensação e a desapensação. II - Estando em causa uma decisão de não apensação fundada no disposto no artº 179º, nº 3 do CPPT - quando ela se mostrar inconveniente por prejudicar o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, houver possibilidade de comprometer a eficácia da execução - será no plano dessa relação causa /efeito, que se poderá materializar a sindicabilidade contenciosa do eventual indeferimento do pedido de apensação formulado pelo executado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18562 |
| Nº do Documento: | SA220150205029 |
| Data de Entrada: | 01/13/2015 |
| Recorrente: | A............................ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |