Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021240
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
Sumário:I - Compete ao Plenário conhecer dos recursos dos acórdãos das secções, ou dos respectivos plenos proferidos ao abrigo das alíneas a) os art.ºs 24° e 30° do ETAF, que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente secção, ou do respectivo pleno, ou do plenário.
II - Existe oposição de julgados se um acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário decide julgar deserto o recurso por entender que a recorrente não cumpriu o ónus de alegar segundo os termos exigidos pelos art.ºs 292° e 690° do CPC quando, notificada nos termos do art.º 67° do RSTA para produzir alegações, esta apresenta um requerimento onde por economia processual remete para a fundamentação expendida na petição do recurso contencioso e para as conclusões aí formuladas e um outro acórdão da Secção de Contencioso Administrativo que, em idênticas circunstâncias de facto ocorridas em outro recurso contencioso, entende estar esse ónus cumprido e não julga deserto o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055597
Nº do Documento:SAP20010221021240
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:LEASING ATLÂNTICO-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CT - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC30938 DE 1995/05/11.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF96 ART22 A.
CPC67 ART763.
CPC96 ART292 ART690 N2.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30.; AC STA PROC19066 DE 1996/03/27.; AC STA PROC16069 DE 1996/03/27.; AC STA PROC18533 DE 1996/03/27.; AC STA PROC19776 DE 1996/12/18.
Aditamento: