Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/14 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II - Se o recorrente não ataca a sentença que (por considerar que ocorreu o erro na forma do processo e que é inviável a convolação para a forma processual própria) absolveu a entidade exequente da instância de oposição à execução fiscal e, ao invés, se limita a invocar no recurso e pela primeira vez a prescrição da coima, o tribunal ad quem, ainda que admitindo que se trata de questão do conhecimento oficioso, não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado, não lhe assiste poder jurisdicional para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18274 |
| Nº do Documento: | SA2201411260420 |
| Data de Entrada: | 04/03/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IMT - INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |